Especialista explica como declarar o bem em situações diferentes.
Imóveis devem ser declarados na ficha de 'Bens e Direitos'.
Não importa o tamanho, valor ou localização: todo e qualquer imóvel de propriedade do contribuinte deve ser obrigatoriamente informado à Receita Federal na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Segundo o coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia, não há caso em que o proprietário de casa, apartamento ou terreno esteja dispensado de declarar o bem ao Fisco. “Todos os bens imóveis adquiridos vão na ficha de 'Bens e Direitos', sejam eles quitados ou financiados, e não há valor mínimo”, afirma Garcia.Segundo o especialista, o primeiro passo é identificar o tipo do imóvel a ser declarado, já que cada um tem um código específico na ficha, como terrenos, edificações, galpões ou lojas.
Situação
Depois, é importante levantar as informações sobre a situação do imóvel. Caso seja financiado, o contribuinte deve saber os valores de todas as parcelas que foram pagas em 2008, até 31 de dezembro.
A recomendação é de que todos os dados sejam coletados e estejam organizados antes que se inicie o preenchimento da declaração. “Tem que ter em mãos o quanto pagou durante o ano e reunir (outras) informações, (como) valor de entrada, parcela, sinal, tudo”, explica.
Além disso, devem ser informadas na mesma ficha, no campo “Discriminação”, as condições em que o imóvel foi adquirido: se foi quitado, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, por uma linha de crédito fora do SFH ou comprado na planta diretamente de uma construtora.
Valor
Nas situações em que o imóvel já foi declarado em anos anteriores, as informações devem apenas ser repetidas na declaração. O preço declarado é sempre o mesmo: na declaração, a Receita não considera valor de mercado de valorização do imóvel.
“Não tem como fazer a declaração a preço de mercado”, diz Garcia.
Reformas e obras
Aumentar o valor do imóvel na declaração do IR só é possível quando se realiza benfeitorias no imóvel, como reformas e obras.
Nesse caso, fique atento: todos os pagamentos de serviços, material e fornecedores precisam ser informados e comprovados. Solicite e guarde os recibos de todos eles.
“Precisa guardar tudo porque, se houver uma fiscalização, será preciso comprovar. Se contratei um pedreiro, um encanador, um eletricista, preciso do recibo. Ninguém nunca lembra de pegar, mas é importante”, diz o especialista.
Benfeitorias de imóveis adquiridos em data anterior a 1988 devem ser declarados sob o código 17 da ficha de Bens e direitos. Para imóveis mais recentes, os dados sobre as obras e ou reformas devem ser informados na discriminação, junto com os outros detalhes sobre o bem. Exemplo: Casa localizada à rua "x", no valor "y", com benfeitorias realizadas no ano de 2008 no valor "z".
Herança e doações
Para informar imóveis doados ou herdados, é preciso atentar para a data em que o contribuinte o recebeu. "Se a pessoa recebeu em 2008, vai informar o CPF de quem doou, deixar a situação em dezembro de 2007 em branco na ficha e informar em 2008 o valor do bem que ela recebeu", diz.
Divórcio
Em casos de divórcio, a partilha do imóvel deve ser declarada ao Fisco. Nesse caso, cada cônjuge deve adotar procedimentos diferentes.
No caso de um apartamento de R$ 100 mil, por exemplo, o cônjuge que declarou o imóvel no ano anterior deve fazer o seguinte: no campo "Situação em 2007", informar o imóvel de R$ 100 mil. No campo "Situação em 2008", declare R$ 50 mil (descontando a metade que foi transferida ao ex-cônjuge).
"Vai detalhar na discriminação: transferido em dissolução de sociedade conjugal, no mês tal, do ano tal. E informa o nome e o CPF do ex-cônjuge", diz Garcia.
Para o cônjuge que não declarava o bem no ano anterior, deve informar o valor (no exemplo, R$ 50 mil) na ficha de "Bens e Direitos". "Deixa 'Situação em dezembro de 2007' em branco e coloca R$ 50 mil no campo referente a 2008", diz.
Além disso, esse cônjuge deve informar o imóvel também na ficha de "Rendimentos isentos e não-tributáveis", "para anular o efeito da variação patrimonial".
Propriedade rural
Quem tem propriedade rural e a explora economicamente deve informar na ficha de "Bens e Direitos" apenas o terreno, ou a "terra nua". Todo o restante, como construção, gado e plantações deve ser informado na ficha "Atividade rural".
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