Fumo está banido de ambientes fechados de uso coletivo, como bares. Fiscalização terá 500 agentes do Procon e da Vigilância Sanitária.
A partir desta sexta, lei antifumo entra em vigor no Estado de São Paulo
A partir desta sexta-feira (7), está proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado de São Paulo. A lei antifumo, sancionada pelo governador José Serra há três meses, não permite cigarros, charutos e cigarrilhas no interior de bares, restaurantes, empresas, lanchonetes e boates.
A lei considerada recintos de uso coletivo: “aqueles total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas”.
Entre os recintos onde passou a ser proibido fumar, estão “os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.”
A multa inicial pelo desrespeito à lei antifumo – que será aplicada apenas nos estabelecimentos, não nos fumantes - ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Na segunda irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.
Os responsáveis pelos estabelecimentos terão que fixar um aviso alertando os frequentadores do local sobre a regra. Este aviso deve seguir um modelo publicado no Diário Oficial.
Aplicação da multa
O valor da multa que será aplicada nos estabelecimentos que descumprirem a lei antifumo irá variar, dentro dos valores mínimo e máximo estabelecidos pelo governo estadual, de acordo com elementos presentes no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Fundação Procon, entre os fatores estão a condição econômica do infrator, a gravidade e a quantidade de infrações. Será levado em conta, ainda, se elas são primárias ou não.
“A resolução foi feita para que as multas não sejam díspares. Elas têm caráter pedagógico, visam desestimular a infração. Ela não pode ser irrisória, pois compensaria para o infrator manter a situação irregular, mas não pode ser excessiva”, explicou Paulo Arthur Goes, diretor de fiscalização do Procon.
A fiscalização será feita por 500 agentes da Vigilância Sanitária e do Procon. “Todos os dias, 24 horas por dia, sete dias por semana, teremos fiscais rodando pelas cidades do estado”, afirmou Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária.