Candidato com nome inscrito no SPC nem chega a ser entrevistado.
Segundo jurista, discriminação fere a Constituição Federal.
Muitas empresas só contratam quem tem ficha limpa de crédito, um desrespeito à Constituição. Em alguns casos, aqueles que têm o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) são dispensados antes mesmo da entrevista de emprego.
O emprego estava quase ao alcance, mas atualmente Aluísio é obrigado a fazer bico num táxi emprestado por um amigo. Ele chegou a receber um telefonema de uma construtora, informando sobre o interesse em contratá-lo como pedreiro, mas nem teve tempo de comemorar.
Aluísio está com o nome inscrito no SPC. Por causa de uma dívida de R$ 200,00 com um banco, perdeu a chance de trabalhar com carteira assinada.
“Eu vou morrer até o resto da vida agora sem trabalhar. Vou pagar como esse débito?”, diz Aluísio José da Silva Filho, pedreiro.
Experiência e um bom currículo. Os candidatos que chegam à agência do trabalho em busca de emprego acham que é o suficiente para concorrer a uma vaga no mercado.
É claro que isso faz a diferença, mas o que muitos não sabem é que as empresas estão cada vez mais rigorosas com o cadastro dos funcionários. Em alguns casos, aqueles que têm o nome inscrito no SPC são dispensados antes mesmo da entrevista de emprego.
O superintendente do Clube de Diretores Lojistas (CDL) do Recife sugere que candidatos a uma vaga que estejam com o nome sujo passem antes pelas instituições de proteção ao crédito para regularizar a situação.
“Se você não sabe a quem você deve aí você vem à CDL ou vai ao SPC, e nós informaremos aonde você deve e podemos até dar alguma assessoria, dar alguma orientação, de como melhor negociar aquele débito”, informa Hugo Phillippsen, superintendente do CDL/Recife.
Mas a lei não permite discriminação. De acordo com um jurista, condicionar a admissão de um trabalhador a uma ficha limpa nos serviços de proteção ao crédito fere a Constituição Federal.
“Além da própria Constituição, existe uma lei específica, que é lei 90929, de 1995, que impede qualquer tipo de discriminação, seja na admissão, seja na manutenção do vínculo empregatício”, afirma o jurista Fábio Túlio Barroso, jurista.
A Superintendência Regional do Trabalho diz que é difícil fiscalizar as empresas que agem dessa forma, mas o trabalhador tem como se defender. “Uma vez provado, a empresa pode ser multada”, afirma Expedito Correia Filho, chefe de inspeção da Superintendência do Trabalho/PE.
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