Veja a relação de documentos necessários para fechar negócio.
Quem vai comprar um carro, seja ele novo ou usado, deve ter atenção redobrada antes de fechar negócio. Além da aparência e da mecânica, é preciso ter uma atenção especial com a documentação do veículo para não tornar o sonho um pesadelo. Também é importante ficar atento às condições que são apresentadas para a compra do automóvel.
O conselho é: até que se prove o contrário, você deve desconfiar de tudo e de todos. Não confie em facilidades mirabolantes, como por exemplo, preço muito abaixo da tabela ou pagamento a perder de vista com muita facilidade em relação à entrada e aos juros praticados.
Geralmente, as feiras de automóveis são lugares mais propícios para encontrar carros em condições suspeitas, uma vez que conta com todo tipo de automóvel. O cidadão mal-intencionado coloca um veículo à venda e o organizador não tem a obrigação de inspecionar todo modelo que aparece. Cabe ao comprador tomar todos os cuidados antes de concretizar o negócio.
Vale lembrar que um negócio de compra e venda entre particulares não é amparado legalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nessa circunstância o comprador do veículo é respaldado, diante de qualquer eventualidade, pelo Código Civil. Isso ocorre porque o vendedor particular não é considerado um fornecedor habitual desse tipo de produto. Se a compra for efetuada em uma revendedora, aí sim, prevalece o código.
Se a compra for realizada por meio de uma revendedora, o prazo de garantia é de 90 dias. Caso seja constatado algum defeito no motor ou câmbio do veículo e a revendedora se recuse a repará-lo dentro desses três meses, o comprador deverá acionar a Justiça. Se for entre particulares, após a compra o consumidor terá um prazo de 30 dias para reclamações, sendo que o comprador só poderá fazê-las caso tenha sido vítima de vício oculto, ou seja, algum dano que não poderia ter sido percebido facilmente.
O que checar no carro
Se gostar do carro, o primeiro passo é conferir o número do chassi. Peça o documento e verifique se o número estampado no veículo confere. O número, que é composto também por letras, deve ser legível, estar alinhado e ter espaçamentos regulares. Lembre-se que esse número fica espalhado por diversos cantos, assim também confira a série que está nos vidros, nas portas, no interior e também no cofre do motor. Se notar algo estranho, peça uma inspeção no departamento de trânsito da sua região.
Confira também a numeração das placas e se o lacre não está rompido. Na parte lateral da placa tem uma data impressa, que indica quando a placa foi confeccionada. Se um carro é ano 2003, por exemplo, a placa tem que ter sido fabricada também em 2003. Caso não corresponda, seja de 2006, como suposição, peça para o vendedor explicar o motivo da troca. No mais simples deles, a placa anterior poderia estar em formato irregular e foi apenas feita a adequação. Nesse caso, o vendedor deve até ter o recibo de pagamento dessa nova placa. Em alguns casos pode ter sido uma batida que danificou a placa e assim fez-se necessário uma nova. De qualquer forma, atenção.
Número do Renavam
Anote o número do Renavam que vem no documento. De posse desse número é possível verificar pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado a situação geral do carro. Ali irão aparecer todos os débitos pendentes, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), multas, alienações, queixa de roubo e também restrições, como por exemplo, uma ação judicial.
Se o veículo tiver alterações ou adaptações, confira se consta no documento, pois qualquer modificação, seja no motor, lataria ou suspensão, devem constar no documento do veículo. Outro alerta está em verificar os dados do vendedor. No próprio documento tem o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). De posse desse número veja a situação do vendedor. Caso a pessoa ou empresa tenha uma ação na justiça, requer cuidados, pois esse automóvel pode estar na lista de bens a serem penhorados.
Exija a nota fiscal
Tomados os devidos cuidados, é fechar o negócio. Se o veículo for comprado em agência de automóveis, exija sempre a nota fiscal de compra. O documento de transferência já preenchido no nome do comprador, com reconhecimento de firma em cartório público, o vendedor tem a obrigação de lhe fornecer, tanto na compra em loja quanto de particular.
- Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é o documento de transferência, preenchido, datado e assinado, com firma reconhecida por autenticidade em cartório público |
- Cópia ou original do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o documento obrigatório para circular com o veículo |
- Decalque legível do chassi |
- Decalque legível do motor |
- Comprovante de pagamento do IPVA |
- Comprovante do seguro obrigatório |
- Caso conste, comprovante de pagamento das multas |
- Recolher as taxas |
- Cópia do CPF, RG, ou CNH (modelo atual) e quando for pessoa jurídica o CNPJ |
- Quando o veículo for adquirido de pessoa jurídica, deve-se juntar cópia do contrato social, identificando a pessoa autorizada a assinar |
- Cópia do comprovante de residência |
- Vistoria |
Observação: essas informações podem ser alteradas a qualquer momento. Desse modo o mais adequado é procurar um despachante para facilitar esse processo de regularização da posse do automóvel. O custo/benefício compensa pelo tempo exigido nesse procedimento.
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